REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE PREMIAÇÃO EM COMEMORAÇÃO DIA DO COMERCIÁRIO/2016. O INSTITUTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E ECONOMICA DOS COMERCIARIOS E COMERCIANTES DE BETIM E REGIAO - INASEC, instituição da sociedade civil, sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ 16.615.152/0001-39, com sede na Rua Servidor Alfredo de Oliveira Braga, 240, Centro, Betim / MG - CEP: 32600-196, com fundamento no art. 2º de seu Estatuto e com base no presente Regulamento, promoverá entrega de prêmio em comemoração ao DIA DO COMERCIÁRIO/2016, com referência no sorteio de extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal, mediante as Cláusulas e Condições aqui estipuladas. 1. DA INICIATIVA E DA PARTICIPAÇÃO: 1.1. Esta iniciativa tem caráter associativo e não sujeita à regulamentação prevista na Lei 5.768/71 por não se vincular à compra de bem ou serviços, sendo destinada exclusivamente aos associados titulares do INASEC que possuam o CARTÃO DO COMERCIÁRIO ATIVO. 1.2. Poderão participar, ainda, aqueles comerciários que solicitarem seu Cartão até o dia 20/10/2016 e que sejam ativados até às 17h do dia 28/10/2016. 1.3. Para participar Da promoção os titulares do CARTÃO DO COMERCIÁRIO que estejam quites com suas obrigações sociais perante o INASEC, deverão se cadastrar no hotsite www.cartaodocomerciario.com.br a partir da 00h (zero hora) do dia 01/09/2016 até as 23h59min do dia 28/10/2016 (Horários de Brasília), sendo considerado este o horário de conclusão válido do cadastro do participante no site. 1.4. Após término do prazo para cadastramento (dia e horário), será bloqueado o cadastramento para participação nesta promoção. 1.5. É vedada a participação de funcionários das instituições: INSTITUTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E ECONOMICA DOS COMERCIARIOS E COMERCIANTES DE BETIM E REGIÃO – INASEC, SINDICATO DO COMÉRCIO DE BETIM, IGARAPÉ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, ESMERALDAS, JUATUBA E MATEUS LEME – SINDCOMÉRCIO BETIM e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BETIM, IGARAPÉ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, ESMERALDA, JUATUBA E MATEUS LEME - SECBETIM e seus prestadores de serviços 2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO (PASSO A PASSO) 2.1. Acessar o site www.cartaodocomerciario.com.br e preencher de forma correta o cadastro e confirmar ou alterar os seus dados pessoais já constantes no sistema do INASEC, observando-se que a informação de dados incorretos ou inválidos invalidam a participação na promoção. 2.2. Realizado o cadastro o participante concorrerá com os últimos quatro números do seu Cartão do Comerciário. 2.3. A escolha do ganhador da presente promoção está atrelada ao resultado da extração da Loteria Federal relativo ao sorteio da extração que acontecerá no dia 29/10/2016. 2.4. Caso o participante encontre dificuldades para efetivar seu cadastro poderá entrar em contato com o INASEC através do telefone 2571-3718. 2.5. O INASEC não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como problemas de software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta promoção. 2.6. Será permitido apenas um cadastro por participante. 3. DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL E RESULTADO DA PROMOÇÃO 3.1. Através da presente promoção será entregue um Cartão do Comerciário Extraordinário com R$ 3.000,00 (três mil reais) em crédito que será fornecido ao associado ao INASEC cujo número de seu Cartão do Comerciário coincidir ou mais se aproximar dos 04 (quatro) últimos números do 1º (primeiro) prêmio da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal cujo sorteio será realizado com base na extração que acontecerá no dia 29/10/2016. 3.2. O crédito do Cartão do comerciário extraordinário poderá ser utilizado somente durante a vigência do cartão que será de 90 (noventa) dias contados da sua emissão que se dará no dia da entrega do prêmio. 3.3. O prêmio creditado no Cartão do Comerciário Extraordinário poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento comercial ou de serviços cadastrada como fornecedora do CARTÃO DO COMERCIÁRIO. 3.4. A união dos números contemplados deverá coincidir com os cinco primeiros números da matricula do associado regulamente inscrito e em dia com as suas mensalidades. 3.5.Todos os participantes da promoção concorrerão ao prêmio através dos últimos quatro números do Cartão do Comerciário, exemplo 018 000000. 3.6. Não havendo coincidência dos números sorteados pela Loteria Federal com a matrícula do associado, será considerado vencedor o associado com o número de matrícula que mais se aproximar dos números sorteados. Caso aconteça, ainda, que os números sorteados apontem para um associado que não esteja em dia com suas obrigações sociais, ou que o Cartão esteja inativo, bloqueado ou cancelado o ganhador será aquele que tiver o Cartão do Comerciário com o número mais próximo do ganhador de baixo para cima. Exemplo: Se o número sorteado na Loteria Federal for 1000, o mais próximo seria o nº 0999. Caso este também esteja em desacordo o próximo será o nº 1001. Permanecendo o desacordo, o próximo seria o nº 0998. Permanecendo, ainda, o desacordo, o próximo seria nº 1002, e assim sucessivamente, seguindo a mesma lógica. 3.7.Existe a possibilidade de que os quatro últimos números da Loteria Federal sorteados venham a coincidir com mais de um Cartão do Comerciário cadastrado. Isso poderá acontecer uma vez que o INASEC possui mais de 10.000 (dez mil) associados cadastrados, e consequentemente, de mais de 10.000 (dez mil) Cartões emitidos. Como serão apurados os quatro últimos números do Cartão do Comerciário que coincidirem ou mais se aproximarem dos números sorteados pela Loteria Federal na forma disposta neste Regulamento, poderá haver coincidência de números conforme o exemplo a seguir: Se a numeração apurada no sorteio da Loteria Federal for 0150 poderemos ter dois Cartões contemplados, ou seja, o Cartão nº 10.150 e o Cartão nº 00150, uma vez que devemos considerar somente os quatro últimos números do Cartão do Comerciário. Neste caso, a premiação será dividida igualmente entre os cartões premiados, ou seja, R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada e serão emitidos mais de um CARTÃO DO COMERCIÁRIO EXTRAORDINÁRIO, com valores iguais para cada um dos contemplados. 3.8.Se, por qualquer motivo, não houver extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, será considerado como sorteio substitutivo a primeira extração subsequente da mesma Loteria Federal do Brasil. 3.9. Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma que não mais coincidam com a premissa fixada no corpo deste artigo, o INASECterá 90 (noventa) dias, contados da data do sorteio não efetuado, para promover o sorteio não realizado, com meios próprios, precedidos de ampla divulgação. 4. DA ENTREGA E DIVULGAÇÃO 4.1. O associado contemplado será comunicado por telefone, através dos Correios e por e-mail, enviados para seu endereço informado quando da realização do cadastro para participação na presente promoção. 4.2. O resultado será divulgado no site do INASEC (www.inasec.com.br) e no site do Cartão do Comerciário (www.cartaodocomerciario.com.br), logo após a divulgação pela Loteria Federal dos números da extração correspondente. 4.3. A entrega dos prêmios acontecerá no dia04/11/2016 às 09h (nove horas da manhã) na sede do INASEC situada à Rua Servidor Alfredo de Oliveira Braga, 240, Centro, Betim / MG. Caso não compareça na data estipulada para entrega, o ganhador da promoção terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data marcada para entrega do prêmio para a retirada do mesmo. Caso não o faça neste prazo, perderá o direito ao recebimento da premiação da promoção. 4.4. O associado contemplado concorda, desde já, na utilização de seu nome e/ou imagem para a divulgação deste evento pelo período de sessenta dias subsequentes ao sorteio, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para o INASEC. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.1. Os casos omissos e situações não previstas no presente regulamento serão avaliados e decididos pelo INASEC, de forma inapelável e irrecorrível. 5.2. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento é o da cidade de Betim/MG, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Betim, 31 de agosto de 2016. HELVÉCIO SIQUEIRA BRAGA Presidente INASEC
Copyright 2016, Instituto Inasec